A Lei Seca nas eleições do segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026, está prevista em todo o território de Acre, Amapá, Amazonas e Pará. Levantamento fechado ao meio-dia de 22 de outubro também identificou restrições em pelo menos 270 municípios da Bahia, de Goiás, de Rondônia e do Tocantins.
As regras não são definidas por uma lei federal específica para o período eleitoral: segundo as informações dos tribunais regionais eleitorais, secretarias de Segurança Pública e juízes eleitorais, cada estado ou zona pode estabelecer medidas próprias. Por isso, a abrangência e os horários variam.
Eleitores de todo o país votam para presidente, em uma disputa entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins também têm segundo turno para governador.

O levantamento registra ainda estados sem restrição, casos em que a regra do primeiro turno não se estende ao segundo e locais sem ato divulgado até o fechamento. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) contestou a proibição, enquanto uma portaria do primeiro turno no Ceará a descreveu como prática recorrente e de boa aceitação no estado.
Estados com proibição em todo o território
No Acre, a Portaria Conjunta nº 12/2026 do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) determina restrição das 0h às 16h de 25 de outubro, no horário local. A medida proíbe venda, fornecimento — inclusive gratuito — e consumo de bebidas em bares, restaurantes, supermercados e locais públicos; entregas em domicílio, também por aplicativo, estão incluídas.
No Amapá, a regra do TRE-AP e da Secretaria de Justiça e Segurança Pública abrange todo o estado, das 22h de 24 de outubro às 18h do dia 25. O ato proíbe venda, distribuição, entrega e consumo em estabelecimentos e locais públicos, mas não alcança o consumo dentro de residências.
O Amazonas terá restrição estadual das 2h às 17h, conforme a Portaria Conjunta nº 959/2026 do TRE-AM e da Secretaria de Segurança Pública. No Pará, a Portaria nº 084/2026 da Polícia Civil estabelece a proibição da 0h às 18h, incluindo venda e fornecimento em bares, restaurantes, distribuidoras e por ambulantes, além de festas, shows e bailes.
Restrições definidas por municípios e zonas eleitorais
Na Bahia, a decisão cabe aos juízes eleitorais. Segundo levantamento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), 98 das 180 zonas do interior confirmaram restrições; as cidades relacionadas por essas zonas somam 246 municípios, mas a lista não esclarece se a proibição cobre cada município inteiro. Outras 52 zonas informaram que não adotariam a medida, 30 não haviam respondido e as 19 zonas de Salvador ficaram fora do levantamento.
Os horários baianos variam conforme a zona. Em Maracás, Itiruçu, Planaltino e Lajedo do Tabocal, a restrição começa à 0h de 24 de outubro e termina à 0h de 26 de outubro; em Morro do Chapéu e outros três municípios, vai das 22h de 24 de outubro às 22h do dia seguinte. Ibotirama, Paratinga e Morpará têm horário das 22h às 20h, enquanto Aiquara, Dário Meira, Itagi e Itagibá ficam sob a regra das 21h às 19h; em Feira de Santana, Anguera e Serra Preta, a venda é proibida das 0h às 17h num raio de 200 metros dos locais de votação.
Em Goiás, portarias eleitorais estabelecem proibição em Valparaíso de Goiás, das 19h de 24 de outubro às 18h do dia 25, e em Pirenópolis, Corumbá de Goiás e Cocalzinho de Goiás, da 0h às 18h. Anápolis, Piranhas, Arenópolis e Palestina de Goiás não terão restrição, segundo informações divulgadas sobre essas cidades.
Em Rondônia, Alto Paraíso e Monte Negro têm proibição da 0h às 16h, por decisão da 25ª Zona Eleitoral. No Tocantins, as regras alcançam localidades de pelo menos cinco zonas: Palmas, da 0h às 17h; Araguaína e outras quatro cidades, além de Porto Nacional e outros cinco municípios, das 18h de 24 de outubro às 18h do dia seguinte; Paraíso do Tocantins e mais cinco cidades, das 22h de 24 de outubro às 18h do dia 25.
Onde a venda de bebidas está liberada
No Distrito Federal, onde há segundo turno para governador entre Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT), a venda de bebidas alcoólicas está liberada, como ocorreu no primeiro turno. Em Mato Grosso do Sul, o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-MS) decidiu não impor restrição; o presidente do tribunal, desembargador Carlos Eduardo Contar, afirmou que a medida não tem previsão legal, entendimento apoiado em decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 1994.
Minas Gerais, que vota apenas para presidente, também não restringirá a venda: o governo estadual tomou a decisão em alinhamento com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), nos dois turnos. No Paraná, a Secretaria da Segurança Pública informou que não prevê a Lei Seca, aplicada pela última vez no estado em 2020, e a orientação abrange o segundo turno.
São Paulo não terá restrição, segundo a Secretaria da Segurança Pública; o estado não aplica a medida desde 2006. Santa Catarina também informou que não adotaria a Lei Seca em nenhum dos turnos. No Rio de Janeiro, o governo estadual declarou que a proibição não é aplicada desde 1996, e a Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte confirmou que não haverá restrição em 25 de outubro.
Estados sem regra confirmada para o segundo turno
Em Alagoas, a Secretaria de Segurança Pública chegou a proibir a venda antes do primeiro turno, mas revogou a portaria em 1º de outubro após solicitação da Abrasel Alagoas. Até o fechamento do levantamento, não havia sido divulgada nova regra para 25 de outubro.
O Espírito Santo não adotou restrição no primeiro turno e não havia anunciado uma para o segundo, quando os eleitores escolherão entre Lorenzo Pazolini (Republicanos) e Ricardo Ferraço (MDB). Na Paraíba e em Pernambuco, também não havia regra divulgada para a nova votação; nenhum dos dois estados havia aplicado a Lei Seca no primeiro turno.
No Rio Grande do Sul, o TRE-RS informou que cada juiz eleitoral pode decidir sobre restrições em sua zona, mas nenhuma regra para o segundo turno havia sido divulgada no levantamento. Em Sergipe, 24 zonas proibiram a venda no primeiro turno, porém não havia sido anunciada medida equivalente para 25 de outubro.
Portarias válidas apenas no primeiro turno e decisões pendentes
No Ceará, a Portaria Conjunta nº 15/2026 do TRE-CE proibiu venda e consumo em todo o estado, das 8h às 18h de 4 de outubro. Como o ato se limitava à data do primeiro turno, não havia portaria divulgada para 25 de outubro.
No Maranhão, a Portaria nº 417/2026 da Secretaria de Segurança Pública estabeleceu proibição de venda, fornecimento e consumo em locais públicos da 0h às 22h de 4 de outubro, sem mencionar o segundo turno. Em Mato Grosso, a Corregedoria do TRE-MT uniformizou a restrição das 7h às 16h no primeiro turno e revogou portarias locais; a regra também se referia apenas a 4 de outubro.
Em Roraima, a Portaria nº 195/2026 da Secretaria de Segurança Pública proibiu venda, distribuição e consumo das 23h de 3 de outubro às 17h do dia seguinte, sem incluir o segundo turno. No Piauí, as Portarias nº 152/2026 e nº 153/2026 trataram da votação de 4 de outubro: a primeira previa 24 horas de restrição, e a segunda limitou o período das 0h às 18h.
Até o meio-dia de 22 de outubro, o Piauí ainda não havia publicado novo ato no Diário Oficial. O comandante-geral da Polícia Militar do Piauí, Scheiwann Scheleiden Lopes, declarou ao Portal ClubeNews que uma portaria para o segundo turno deveria ser divulgada nas horas seguintes e poderia iniciar a proibição no sábado, 24 de outubro. A Abrasel incluiu Ceará, Maranhão, Piauí e Roraima entre os estados com restrição no domingo, mas as portarias consultadas pelo levantamento para esses quatro locais se referiam somente ao primeiro turno.
Como acompanhar as regras e entender a Lei Seca eleitoral
A Lei Seca nas eleições não se confunde com a regra de trânsito que pune quem dirige após consumir bebida alcoólica: essa continua válida em todo o país. Já o descumprimento de uma proibição eleitoral pode levar a responsabilização por crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral e no Código Penal.
A Abrasel se opõe à restrição. Em declaração divulgada em 21 de outubro, o presidente-executivo da entidade, Paulo Solmucci, afirmou que o primeiro turno demonstrou ser possível realizar a votação com tranquilidade sem proibir a venda de bebidas e que a medida afeta empresários e trabalhadores.
Em sentido distinto, uma portaria do primeiro turno no Ceará justificou a proibição como uma “prática recorrente e de boa aceitação” no estado. A referência ao ato cearense não altera seu período de validade, restrito a 4 de outubro.
As decisões podem ser publicadas ou alteradas perto da votação: em Alagoas, por exemplo, a portaria do primeiro turno foi revogada em 1º de outubro, enquanto o Maranhão adotou em 2022 uma regra para o segundo turno assinada na terça-feira anterior à eleição. Para verificar mudanças posteriores ao levantamento fechado em 22 de outubro, a informação pode ser buscada junto ao tribunal regional eleitoral ou ao cartório da zona; quando a decisão cabe ao governo estadual, o ato é publicado no Diário Oficial e costuma ser divulgado pelo tribunal.


